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  • Praceta André Soares | 4715-122 Braga
  • Regime Geral de Prevenção da Corrupção

Bem-vindo ao nosso Canal de Denúncias

Em conformidade com a legislação portuguesa, nomeadamente a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe a Diretiva Whistleblowing, este canal foi criado para garantir a confidencialidade e segurança na comunicação de informações sobre infrações, irregularidades ou atividades ilícitas ocorrendo no âmbito da nossa organização.

Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de tais atos, seja colaborador, prestador de serviços, cliente ou terceiro, pode utilizar este canal.

O que pode ser denunciado?
Podem ser comunicadas quaisquer ações ou omissões que constituam crimes, contraordenações, infrações ao direito da União Europeia, ou outras irregularidades, como por exemplo:
- Corrupção e suborno.
- Fraude.
- Desvio de fundos.
- Assédio moral e sexual.
- Discriminação.
- Violação de normas de segurança e saúde no trabalho.
- Crimes ambientais.

Como denunciar?
A denúncia pode ser feita de forma anónima ou identificada.

Garantias de proteção
A lei garante a proteção do denunciante contra retaliações, ameaças ou discriminações, desde que a denúncia seja feita de boa-fé e com fundamento razoável.

Investigação e acompanhamento
As denúncias serão investigadas de forma imparcial e independente, sendo o denunciante informado sobre o andamento do processo, dentro dos limites legais.

Responsabilidade
A apresentação de denúncias falsas ou de má-fé poderá acarretar responsabilidade civil e criminal para o denunciante.

Informações adicionais
Para mais informações sobre o Canal de Denúncias deverá ser consultada a legislação aplicável, nomeadamente o  Estatuto do Aluno e Ética Escolar  e o Decreto-Lei n.º 109-E/202 que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Agradecemos a sua colaboração na promoção da ética e da transparência na nossa organização.

  • Documentos Orientadores

− Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção

− Código de Conduta

− Programa de Formação

Nota: estes documentos entram em vigor após aprovação da tutela.


Formulário para Comunicação de Denúncia

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Observação: escreva aqui o seu email/contacto, caso pretenda ser contactado posteriormente.