Avaliação interna e externa 9.º ano

No encerramento de mais um ano letivo, a Direção do Agrupamento de Escolas André Soares congratula-se com o excelente trabalho realizado por alunos, professores, assistentes operacionais e encarregados de educação, visível, também, nos resultados obtidos na avaliação externa nas provas finais de Português e de Matemática.
Num ano de grandes desafios impulsionados pela autonomia e flexibilidade curricular, acreditamos terem sido lançadas sementes de “saberes que elevam o ser”, desenvolvendo competências que promovem a formação integral dos alunos.
Bem hajam pelo vosso empenho!
A Diretora
Maria da Graça Moura

Ação Social Escolar

O que é a Ação Social Escolar? O que contempla?
A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio que se destina a comparticipar nas despesas escolares dos alunos e serve para a aquisição de livros e material escolar, refeições e transportes.
No pré-escolar o subsídio de Ação social Escolar destina-se ao pagamento de refeições.

​O que devo fazer para beneficiar dos subsídios de Ação Social Escolar?
Para beneficiar de subsídios de Ação Social Escolar, os encarregados de educação devem preencher os modelos de candidatura que se encontram disponíveis no Serviço de Ação Social Escolar do Agrupamento de Escola no ato de matrícula e tendo em atenção os prazos fixados para o efeito.
Os processos de candidatura a subsídios são analisados pelos serviços de Ação Social Escolar dos Agrupamentos de Escola e decididos pelo Município.
A utilização dos benefícios concedidos no âmbito da Ação Social Escolar só são efetivos a partir da data de decisão do Município.
Decorrido o prazo inicial de candidatura e ao longo do ano letivo, se se verificar a diminuição dos rendimentos do agregado familiar que se reflita na alteração do escalão de abono de família, pode ser apresentada candidatura para atribuição de subsídio de Ação Social Escolar.

​O que determina o escalão de Ação Social Escolar?
O escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno:
O escalão A do ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família
O escalão B do ASE corresponde ao escalão 2 do Abono de Família
O escalão C do ASE é atribuído às crianças e alunos com escalão 3 ou mais do Abono de Família
Os escalões de capitação e valores das comparticipações dos apoios socioeconómicos para cada ano letivo são atualizados anualmente através da publicação de um Despacho da tutela.