Normas para a utilização responsável de Smartphone e equipamento eletrónico

Não é permitida a utilização de smartphones e dispositivos de comunicação móveis com acesso à internet em todos os espaços escolares, interiores e exteriores, pelos alunos de todos os estabelecimentos de educação e ensino e de todos os anos de escolaridade.
Data de entrada em vigor dia 2 de dezembro.

Documento aprovado em Conselho Geral de 20/ 11/ 2025.